domingo, 19 de dezembro de 2010

Respondendo às perguntas dos internautas.


COMO SABER SE O GATO É MACHO OU FÊMEA?

Embora não seja difícil distinguir o sexo em gatinhos, as pessoas costumam se enganar.
As fêmeas têm uma abertura genital horizontal em forma de fenda bem abaixo do ânus, enquanto os machos possuem a abertura arredondada e mais afastada do ânus. À medida que o filhote cresce, os testículos começam a aparecer no espaço situado entre o pênis e o ânus.

Existe uma forma fácil, o filhote macho tem dois pontos ( : ) abaixo da sua cauda. A fêmea tem um ponto de exclamação invertido ( ¡ ).

MEU GATO DESAPARECEU E AGORA?
É PRECISO PROCURAR!!!
Dada a sua natureza mais recatada, em princípio, os gatos não se afastarão muito mais do que um quilometro. O êxito na procura de gatos desaparecidos depende quase exclusivamente da insistência e “perícia” de quem os procura.

Pense nos locais para onde o seu gato provavelmente se deslocaria em procura de comida, de abrigo ou de companhia, ou simplesmente por curiosidade. Uma casa desabitada? Uma casa com animais não esterilizados? Uma zona frequentada por uma colônia de gatos? O seu gato poderá estar assustado/ferido e ter-se escondido em algum local de onde não se atreva a sair ou pode ter entretanto ficado preso em algum local (um sótão, uma garagem, etc.).

Percorra a pé as imediações do local do desaparecimento e chame pelo seu gato com calma, utilizando expressões que ele reconheça. É essencial repetir esta rotina diariamente e durante o maior número possível de dias/semanas, com maior intensidade à noite (que é quando tudo está mais calmo e os gatos se mostram mais). Um gato assustado ou num ambiente desconhecido muito dificilmente se mostrará ou responderá ao nome, pelo que é necessária muita persistência da sua parte. Faça os mesmos percursos várias vezes. O seu gato poderá vir a juntar-se a uma colônia de gatos (geralmente, as colônias formam-se onde existe abrigo e uma fonte de alimentação regular), pelo que é importante reforçar as buscas nesses locais e abordar pessoas que alimentem animais de rua.

Faça sons familiares! Os animais podem ouvi-lo a grandes distâncias. Chame com frequência pelo seu gato, mas com tom de voz calmo. Se ele tiver um brinquedo com gizo/apito, leve-o consigo e utilize-o para fazer sons familiares. Faça outros sons conhecidos do seu gato (abanar o saco de ração, bater com uma colher na lata de comida, etc.), sempre com calma. Ouça com atenção se o seu gato faz algum barulho em resposta.

Leve uma lanterna com luz forte! Mesmo durante o dia, leve consigo uma lanterna para procurar em locais escuros. Um gato assustado ou magoado irá esconder-se em locais resguardados e não irá ter consigo. Além de procurar em locais escuros, procure também em valetas, barracões, garagens, aterros, contentores, casas devolutas ou em construção, debaixo de carros, etc. Se o seu animal tiver caído, o mais provável é que se tenha escondido logo nas imediações do local da queda (debaixo de um carro, numa garagem, num vão de escada, etc.). Se seu animal tiver acesso regular ao exterior ou ao telhado, é possível que tenha ficado preso (num sótão, numa casa devoluta, numa casa em obras).

Muna-se de transportadora e de comida apelativa! Na busca do seu gato, não se esqueça de levar uma transportadora e ração/comida com cheiro forte apelativo (por exemplo, sardinhas ou atum) para o atrair na eventualidade de o conseguir ver.

Aborde os frequentadores do local! Pergunte aos moradores locais e a outras pessoas que frequentem habitualmente a zona (lojistas, carteiros, funcionários camarários de limpeza) se viram o seu gato e peça-lhes que fiquem atentos a gatos com as mesmas características.

Olhe para cima! É muito importante procurar bem debaixo de carros e em potenciais "esconderijos". Contudo, também é importante "olhar para cima". Se houver árvores nas redondezas, convém certificar-se de que o seu gato não terá subido a nenhuma. Em momentos de pânico, alguns gatos sobem até ao cimo de uma árvore e não conseguem depois descer.

Faça cartazes de procura-se e cole no seu bairro e clinicas veterinarias, ofereça recompensa mesmo q pouco como uns 10 reais, se alguem o encontrar certamente devolverá a vc!

Não desista! Há casos de gatos que andaram desaparecidos durante meses e que acabaram por ser encontrados.

MAUS TRATOS A ANIMAIS - COMO PROCEDER?
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

  • abandono;

  • manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

  • deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

  • envenenamento;

  • agressão física, covarde e exagerada;

  • mutilação;

  • utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;

  • não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:

Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.

Preste atenção: o Decreto 24.645/34 Alinhar à direita diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

  1. "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";

  2. "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"

Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Fonte: Proteção e defesa aos animais - Salvando os animais da ameaça humana!